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Devolução de imóvel


O Locatário se obriga a comunicar a devolução do imóvel com 30 (trinta) dias de antecedência. Não o fazendo deverá pagar mais um mês de aluguel.
Seguem as providências a serem cumpridas em relação à Vistoria de Entrega:
  
 1. Agendamento da Pré Vistoria para avaliação dos serviços/reparos a serem realizados.

 2. Desocupação de pessoas e coisas (móveis, utensílios, etc).

 3. Reparação de eventuais danos que sejam de sua responsabilidade (pintura, reparos elétricos e hidráulicos, fechaduras, vidros...), se os reparos não estiverem de acordo com a vistoria inicial, os mesmos deverão ser refeitos e o aluguel continuará sendo cobrado até aprovação da Vistoria Final e Entrega das chaves.
 
 4. Agendamento e realização de Vistoria Final para avaliação do estado do imóvel, face à vistoria inicial. 

 5. Entrega das chaves.

 6. Quitação Final:
               6.1 Apresentação das últimas contas de água (Sabesp) e luz (Elektro) quitadas.
               6.2 Pa
gamento dos aluguéis vencidos e/ou de aluguel "pró-rata" até a efetiva entrega das chaves.
               6.3 Pagamento das multas convencionadas, se for o caso;
               6.4 Pagamento do IPTU proporcional, se for o caso.