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Reparos imóvel

Após a assinatura do contrato, o Locatário/Inquilino tem até 5 dias para apresentar relação de eventuais defeitos encontrados no imóvel e não discriminados no Laudo de Vistoria.

Ao perceber algum problema no imóvel, deverá informar a Imobiliária imediatamente, pois, ao assinar o contrato de locação você passa a ser responsável por ele. É importante lembrar que problemas causados pelo próprio inquilino deverão ser reparados por ele mesmo, conforme disposições legais.
 
Caso, por algum descuido, você tenha causado algum dano ao imóvel, contrate um profissional habilitado de sua confiança para corrigir o problema, pois, os "quebra-galhos" geralmente saem mais caros no final. 
 
Se você não tiver um profissional de sua confiança, entre em contato com a imobiliária para que ela possa ajudá-lo a procurar um profissional habilitado para realizar o reparo.

Quem contratou Seguro Residencial, deverá acioná-lo para pequenos reparos (elétricos, hidráulicos).
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